Gestão 2023-2025 (Portaria Nomeação)
Mandato: 25/05/2023 a 24/05/2025
E-mail: decam@ufersa.edu.br
Chefe: Cybelle Barbosa e Lima Vasconcelos
E-mail: cybelle@ufersa.edu.br | Ramal: 1507
Sala dos Departamentos Acadêmicos – Prédio CE, andar térreo
ou Prédio do Centro de Engenharia II, sala 07
Vice-Chefe: Cristiane de Mesquita Tabosa
E-mail: Cristiane@ufersa.edu.br | Ramal: 1543
Prédio do Centro de Engenharias II, sala 28
Compete à Chefia do Departamento:
- Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
- Propor, anualmente, a aquisição de material pedagógico e equipamento de laboratórios;
- Coordenar o trabalho dos professores das respectivas disciplinas vinculadas ao Departamento, visando a unidade e a eficiência do ensino, em todas as fases de planejamento, execução e avaliação;
- Convocar e presidir as reuniões do Departamento;
- Fiscalizar a rigorosa observância do regime acadêmico e a execução dos programas e planos didáticos no âmbito do seu Departamento;
- Informar oficialmente ao(à) Diretor(a) de Centro, casos de descumprimento da legislação e normas vigentes, por parte do pessoal docente lotado no departamento.
- Encaminhar ao(à) Diretor(a) de Centro as sugestões e pareceres aprovados pelo Departamento;
- Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos docentes;
- Administrar e superintender as atividades do Departamento;
- Cumprir as determinações dos órgãos da administração e cooperar com os serviços de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar o Relatório Anual das Atividades do Departamento, submetendo-o para apreciação e deliberação da Assembleia Departamental e encaminhar para a Direção de Centro;
- Zelar pela eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Disponibilizar as atas da Assembleia Departamental aos representantes do Departamento e a todos que solicitarem através de requerimentos;
- Tornar público os documentos e atos do Departamento;
- Homologar os projetos de ensino, grupos e projetos pesquisa, programas; projetos e ações de extensão a serem submetidos a agências de fomento ou para cadastro nas Pró-reitoras específicas, desenvolvidos no âmbito do departamento ou em associação com a Fundação de apoio; e
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas Resoluções da UFERSA.
(Fonte: Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 012/2017)